JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, a Corte de origem concluiu que não ocorrera ato ilegal na prisão do agravante a ensejar indenização por danos morais e materiais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 183.265/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. Na espécie, o acórdão recorrido condenou a empresa agravante em montante razoável a indenizar a agravada por danos morais causados por cobrança indevida. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 151.060/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.…

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PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, o aresto recorrido concluiu pela não ocorrência de dano moral no casos dos autos em que houve cobrança indevida de ISSQN. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 140.242/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/9/2012, DJe de 17/9/2012.)

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Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe, na via especial, a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, o acórdão recorrido concluiu com base nos elementos de prova ao fixar que o valor da indenização não se revela desarrazoado. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 140.032/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 21/8/2012.)

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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para modificar o entendimento das instâncias ordinárias, com o objetivo de averiguar a ocorrência de danos morais decorrentes de suposta inexistência dos requisitos da prisão temporária, seria imprescindível o reexame do …

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PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe na via especial a revisão das premissas fáticas de julgamento. Na espécie, a Corte de origem condenou o agravante a indenizar por danos morais em valor que não excede os lindes da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 332.918/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 19/9/2013.)

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