JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão hostilizado que enfrentou, de modo fundamentado, todos os aspectos essenciais à resolução da lide. 2. Incidência da súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento de dispositivo legal. Inovação recursal a desautorizar a análise face a violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3. Incidência da súmula 7/STJ. Inviabilidade de apreciação das razões que levaram as instâncias ordinárias a aplicar a multa por litigância de má-fé prevista nos artigos 16, 17 e 18 do Código de Processo Civil, porquanto seria necessário reenfrentar o acervo fático e probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial. Precedentes. 4. Aplicação da súmula 283/STF. Inadmissibilidade de recurso quando a decisão recorrida está assentada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 5. Os embargos à adjudicação restringem-se às hipóteses contempladas no art. 746, do CPC, desde que ocorridos os fatos após a efetivação da penhora. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.307.378/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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