JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
01/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 01/10/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PAUTA DE JULGAMENTOS. PUBLICAÇÃO. ADVOGADOS SUBSTABELECIDOS REQUERIMENTO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recurso cabível para modificar a decisão singular que deu provimento ao recurso especial. 2. Havendo requerimento para que as intimações sejam feitas também em nome dos advogados substabelecidos, nulas são as publicações feitas dirigidas apenas aos substabelecentes. Precedentes da Corte Especial. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.208.100/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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