JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
12/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/05/2016, p. 12/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. PAUTA DE JULGAMENTOS. PUBLICAÇÃO. VÁRIOS ADVOGADOS. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS. REQUERIMENTO. INTIMAÇÃO. SUBSTABELECIDOS. NÃO ATENDIMENTO. 1. Havendo requerimento para que as intimações sejam feitas também em nome dos advogados substabelecidos, nulas são as publicações feitas dirigidas apenas aos substabelecentes. Precedente da Corte Especial. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. Agravo e recurso especial providos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 198.639/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 12/5/2016.)
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