JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
01/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/09/2012, p. 01/10/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. REVISÃO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. INAPLICABILIDADE. LEI VIGENTE QUANDO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte não está adstrita ao julgamento do Excelso Pretório, por força do art. 543-B da lei processual civil, não possuindo os julgados daquela Corte efeito vinculante para com os desta. 2. De acordo com inúmeros precedentes desta Corte, o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, a partir da MP 1.523/97, que resultou na Lei 9.528/97, não atinge as relações jurídicas constituídas anteriormente. 3. É cediço nesta Corte o entendimento no sentido de que a renda mensal inicial dos proventos da aposentadoria deve ser calculada em conformidade com a legislação vigente ao tempo em que preenchidos todos os requisitos para a aposentação. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.278.347/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. 1. De acordo com inúmeros precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, a partir da MP 1.523/97, que resultou na Lei 9.528/97, não atinge as relações jurídicas constituídas anteriormente. 2. Prevalece nesta Corte o entendimento…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/09/2012

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DECADÊNCIA. REPETITIVO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com inúmeros precedentes desta Corte o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, a partir da MP 1.523/97, que resultou na Lei 9.528/97, não atinge as relações jurídicas constituídas anteriormente. 2. Esta Corte Superior de Justiça tem posicionamento no sentido de que é inaplicável o artigo 543-C do diploma …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 23/10/2012

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. RENDA MENSAL INICIAL. ART. 103 DA LEI N.º 8.213/91. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO ÀS SITUAÇÕES JURÍDICAS CONSTITUÍDAS A PARTIR DA NOVA REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.523/97. 1. De acordo com o prescrito no art. 543-B do Código de Processo Civil, o sobrestamento do feito apenas deverá ser cogitado por ocasião do exame de eventual recurso extraordinár…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/05/2012

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. INAPLICABILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com inúmeros precedentes deste Superior Tribunal de Justiça, o prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, a partir da MP 1.523/97, que resultou na Lei 9.528/97, não atinge as relações jurídicas constituídas anteriormente, como a de que aqui se cuida. 2. Agravo r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/12/2011

PREVIDENCIÁRIO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. REVISÃO DA RMI. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI Nº 8.213/91. INEXISTÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte não está adstrita ao julgamento do Excelso Pretório, por força do art. 543-B da lei processual civil, não possuindo os julgados daquela Corte, ainda que de repercussão geral, efeito vinculante para com os desta. 2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o prazo d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.