JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL, CORRIGIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM REFLEXO NA SANÇÃO PENAL DO PACIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O acórdão que julgou o apelo defensivo e o que sanou o erro material em sede e embargos de declaração mantiveram a mesma dosimetria efetuada pela sentença condenatória, sem agravar a sanção penal em nenhuma das fases da individualização da pena. Inexistência de reformatio in pejus. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 250.233/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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