JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
08/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/09/2012, p. 08/10/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL NEGATIVA. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. 1. Há que se reduzir a pena-base se não subsiste o motivo ensejador do aumento considerado na origem. 2. No caso, a conduta social reputada negativa ante a existência de posterior condenação transitada em julgado gerou aumento da pena em 4 meses. Essa condenação, porém, em revisão criminal, foi, em seguida, anulada pelo Tribunal estadual, com consequente reconhecimento da extinção de punibilidade. 3. Tal a situação, inviável a manutenção da circunstância judicial da conduta social como desfavorável ao réu, impondo-se a redução da pena e a declaração ex officio da extinção da punibilidade do paciente quanto à pena privativa de liberdade, pela caracterização da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa. 4. Habeas corpus não conhecido e ordem concedida de ofício. (HC n. 248.587/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 8/10/2012.)
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