JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO QUANTO ÀS DATAS DE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO E DO REGISTRO DA PENHORA. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE EM 2006, QUANDO O CRÉDITO JÁ ESTAVA INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA. PRESUNÇÃO IURE ET DE IURE DA FRAUDE. ART. 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO ADOTADO EM RECURSO REPETITIVO. 1. Hipótese em que as instâncias de origem consignaram que a transferência da propriedade do veículo ocorreu em 2006, após a averbação da penhora em favor do ente público no Detran. 2. As assertivas de que a alienação se deu "em meados de 2005" (o recorrente não soube precisar a data, nem tampouco comprovou sua alegação), e de que o registro da transferência precedeu a averbação da constrição judicial, por infirmaram as premissas fáticas do acórdão hostilizado, esbarram no óbice da Súmula 7/STJ. 3. O Tribunal de origem concluiu que houve Fraude à Execução Fiscal com base na verificação da data de averbação da penhora. 4. Tal entendimento, consagrado na Súmula 375/STJ, é entretanto inaplicável nas Ações de Execução Fiscal. 5. O acórdão deve ser mantido, embora por outro fundamento, pois os elementos valorados podem ser aqui analisados com base na orientação adotada no julgamento do RESP 1.141.990/PR, no rito do art. 543-C do CPC. 6. A transferência do veículo se deu em 2006, posteriormente à penhora - isto é, o crédito tributário se encontrava inscrito na dívida ativa - , quando já estava em vigor o art. 185 do CTN com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005. 7. Consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa, desde que efetuadas posteriormente a 9.6.2005. 8. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.252.817/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO ADOTADO EM RECURSO REPETITIVO. 1. A decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem não vincula a análise do preenchimento dos requisitos do Especial no STJ. 2.O entendimento, consagrado na Súmula 375/STJ, é inaplicável nas Ações de Execução Fiscal. 3. In casu, adotou-se a orientação firmada no julgamento do RESP 1.141.99…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 10/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ARTIGO 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO DADA PELA LC N.º 118/2005. SÚMULA 375/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/04/2011

TRIBUTÁRIO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ. ART. 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E A CITAÇÃO DO DEVEDOR. FRAUDE CONFIGURADA. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990/SP, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos consolidou entendimento segundo o qual não incide a Súmula 375/STJ em sede de execução tributária. 2. De …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/12/2010

EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ARTIGO 185 DO CTB. ALIENAÇÃO ANTERIOR À LC 118/2005. CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. MATÉRIA EXAMINADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008. 1. Não se aplica na execução fiscal a Súmula 375/STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente" pois existe regramento próprio constante no artigo 185 do CTN. 2. A Primeira Seção, ao e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 10/11/2015

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM MOMENTO POSTERIOR AO ADVENTO DA LC N° 118/2005 E À INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM DÍVIDA ATIVA. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 185 DO CTN. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp nº 1.141.990/PR, Relator o Ministro Luiz Fux, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, afastou a aplicação do enunciado da Súmula nº 375 desta Corte às execuções fiscais e definiu que: "(a) a natureza juríd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.