- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/09/2012, p. 28/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VAZAMENTO DE OLEODUTO. INDENIZAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 475-O, § 2º, I, DO CPC. LEVANTAMENTO DE VALORES INDEPENDENTEMENTE DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A orientação desta Corte, estabelecida no julgamento do REsp nº 1.145.358/PR, representativo da controvérsia para os fins do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ nº 8/2008, é a de que nas execuções provisórias nas ações de indenização pelo vazamento do oleoduto Olapa, que impossibilitou a pesca na Baía de Antonina e adjacências, é permitido ao juiz da execução, diante da natureza alimentar do crédito e do estado de necessidade dos exequentes, a dispensa da contracautela para o levantamento do crédito. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 13.111/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.