- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/10/2014, p. 28/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE QUANTIA DEPOSITADA. RISCO DE LESÃO OU DE GRAVE DANO AO EXECUTADO. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de levantamento do valor da dívida depositada judicialmente em execução provisória, mas exige, como regra, a prestação de caução pelo credor nas situações que possam resultar grave dano de difícil reparação ao executado, nos termos do inciso III do art. 475-O do Código de Processo Civil. 2. A análise de existência ou não de risco de lesão ou de dano grave de difícil reparação, com o levantamento do depósito, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 473.059/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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