- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 28/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 535 E 126 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. ARTIGO 2º DA LICC. ÓBICE DA SÚMULA 211/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese jurídica veiculada nas razões do regimental não é capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado no decisum ora impugnado. 2. No tocante á alegada violação aos artigos 535 e 126 do Código de Processo Civil, incide o óbice da Súmula 284 do STF, por analogia, tendo em vista a deficiente fundamentação de pretensa contrariedade. 3. O artigo 2º da LICC em momento algum fora prequestionado, acarretando, assim, a incidência da Súmula 211 desta Corte Superior. 4. Com relação aos honorários advocatícios, impossível a revisão de seu valor, tendo em vista que não se configurou, nos autos em análise, montante irrisório ou exorbitante. Atração da Súmula 7 do STJ. 5. Decisão monocrática que se mantém, tendo em vista que o agravante não trouxe argumentos novos, capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a r. decisão atacada. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 205.011/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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