- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 28/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535/CPC. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO ARTIGO 332/CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não houve violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, pois não se caracterizou qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, especialmente no tocante ao pedido de análise de eventual agravo retido. 2. Com relação ao artigo 332 do Código de Processo Civil, de fato, não se vislumbra a existência do imprescindível prequestionamento, acarretando, assim, sua impossibilidade de análise, ante o óbice da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Não obstante os argumentos expendidos pelo agravante, verifica-se que a tese jurídica veiculada nas razões do regimental não é capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado no decisum ora impugnado, que persevera, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 214.246/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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