- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 20/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 20/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA STF/283. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- No tocante ao artigo 332 do Código de Processo Civil, é inadmissível o Recurso Especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2.- É inviável o Recurso Especial que deixa de impugnar fundamento suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado, atraindo, à hipótese, a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3.- O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 517.567/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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