JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu, com base na análise dos documentos apresentados nos autos, que foram preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento da condição de ex-combatente do recorrido. Ou seja, o Tribunal de origem, soberano na apreciação do substrato fático-probatório do caso concreto, expressamente consignou que o autor preencheu os requisitos necessários para a percepção do benefício pleiteado, isto é, comprovou a sua condição de ex-combatente. Dessa forma, vê-se que o acolhimento das razões recursais, de modo a se concluir em sentido diverso do aresto recorrido, é tarefa que requer, inevitavelmente, a incursão na seara fático-probatória dos autos, providência que não se coaduna com a via especial, a teor da vedação contida na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.407.611/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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