JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 26/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DOCUMENTAÇÃO COMUM ÀS PARTES. CONFIGURAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o titular do cartão de crédito possui interesse de agir na propositura de ação de exibição de documentos, objetivando, em ação principal, discutir a relação jurídica deles originada, independentemente de sua prévia remessa ou solicitação no âmbito administrativo, haja vista tratar-se de documento comum às partes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.271.574/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 26/10/2012.)
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