JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 23/10/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADES E OMISSÕES. PEÇA ESSENCIAL. JUNTADA. AUSÊNCIA. LITISCONSORTES. COMPROMETIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no próprio acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. "Havendo mais de um agravante, todas as procurações devem constar do instrumento, de modo a comprovar que o advogado, realmente, representa todos os agravantes, e não um só deles", sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento (AgRg no Ag 748.369/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, DJ de 18.12.2006). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 640.269/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 23/10/2012.)
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