- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 23/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 23/10/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADES E OMISSÕES. PEÇA ESSENCIAL. JUNTADA. AUSÊNCIA. LITISCONSORTES. COMPROMETIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no próprio acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. "Havendo mais de um agravante, todas as procurações devem constar do instrumento, de modo a comprovar que o advogado, realmente, representa todos os agravantes, e não um só deles", sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento (AgRg no Ag 748.369/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, DJ de 18.12.2006). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 640.269/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 23/10/2012.)
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