- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 09/10/2012, p. 06/12/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITOS MODIFICATIVOS - EXCEPCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE - CORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado. 2. In casu, a parte embargante, sem demonstrar qualquer dos vícios retrocitados, pretende tão-somente novo julgamento da causa, desiderato estranho ao perfil dos embargos de declaração. 3. Cabe à parte que interpõe o agravo a correta formação do instrumento, sendo de sua responsabilidade a juntada de todas as peças obrigatórias, assim como das necessárias à compreensão da controvérsia, inclusive verificando a integridade de todas elas. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.393.860/RJ, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 6/12/2012.)
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