JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
28/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 20/06/2013, p. 28/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando, na decisão embargada, não há nenhum dos vícios previstos no art. 535 do CPC. 2. Cabe à parte agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade a comprovação da cadeia de representação processual, segundo o disposto no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.419.533/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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