Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/10/2012
ADMINISTRATIVO. ENSINO. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. CREDENCIAMENTO DO CURSO. CONDIÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA REGISTRADO. INTERESSE DA UNIÃO. No caso da existência de obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por ausência de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação, resta patente a legitimidade passiva ad causam da União. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.331.180/RS, relator Ministro …