Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/09/2012
ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DO CURSO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. INTERESSE DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. Havendo obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por conta de ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo Ministério da Educação, evidencia-se o interesse da União para figurar no polo passivo da demanda. Precedentes do STJ. 2. Agravos R…