- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 30/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 30/11/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA. CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO NO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CONDIÇÃO PARA EMISSÃO DO DIPLOMA REGISTRADO. INTERESSE DA UNIÃO. 1. As duas Turmas que compõem a Primeira Seção possuem entendimento sedimentado no sentido de que em havendo obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino à distância, por causa da ausência de credenciamento da instituição de ensino pelo Ministério da Educação, resta patente o interesse da União para compor o polo passivo da demanda. Precedentes: AgRg no REsp. 1.324.207/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 24/09/2012; AgRg no REsp 1.332.390/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 03/10/2012 e REsp 1.276.666/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/11/11. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 212.660/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 30/11/2012.)
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