- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. SATISFEITO. CURSO DE ENSINO SUPERIOR A DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PELO MEC. OBSTÁCULO À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. RECONHECIDA. PRECEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Desde que o acórdão recorrido tenha se pronunciado sobre a tese jurídica objeto do recurso especial, resta satisfeito o requisito do prequestionamento, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados. 2. Em havendo obstáculo à obtenção do diploma após a conclusão de curso de ensino a distância, por causa da ausência de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação, mostra-se patente a legitimidade passiva ad causam da União. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.330.823/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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