- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXCLUSÃO DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA COM APOIO NA PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A qualificadora do motivo fútil, descrita tanto na denúncia quanto na sentença de pronúncia, foi devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, após a apresentação da tese da defesa e da acusação e com apoio na prova dos autos, não sendo possível a modificação do julgado por esta Corte, sob pena de violação ao enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Cabem aos jurados reconhecerem se os fatos descritos constituem ou não determinada qualificadora, somente sendo possível a esta Corte alterar o referido entendimento quando manifestamente improcedente, em respeito à soberania dos veredictos, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 13.084/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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