JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. EXCLUSÃO DO MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA COM APOIO NA PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A qualificadora do motivo fútil, descrita tanto na denúncia quanto na sentença de pronúncia, foi devidamente reconhecida pelo Conselho de Sentença, após a apresentação da tese da defesa e da acusação e com apoio na prova dos autos, não sendo possível a modificação do julgado por esta Corte, sob pena de violação ao enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Cabem aos jurados reconhecerem se os fatos descritos constituem ou não determinada qualificadora, somente sendo possível a esta Corte alterar o referido entendimento quando manifestamente improcedente, em respeito à soberania dos veredictos, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 13.084/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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