- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SITUAÇÃO FÁTICA DESCRITA NA DENÚNCIA CARACTERIZADORA DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. RECONHECIMENTO NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não viola o princípio da colegialidade a apreciação unipessoal pelo relator do mérito do recurso especial, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, bem como observada a jurisprudência dominante desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, valendo ressaltar que com a interposição do agravo regimental fica superada eventual violação ao referido princípio, tendo em vista que a matéria será reapreciada pelo órgão colegiado. 2. A descrição objetiva na denúncia de circunstância fática que caracteriza a qualificadora do motivo fútil, permite ao Juiz reconhecê-la na sentença de pronúncia, porquanto o réu se defende dos fatos narrados e não da capitulação jurídica descrita na exordial acusatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.174.881/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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