- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS. LEI ESTADUAL Nº 2.065/99 DE MATO GROSSO DO SUL. CRIAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL COMPENSATÓRIA (PCC). NATUREZA JURÍDICA DE VENCIMENTO. REAJUSTAMENTO DE ACORDO COM A MAJORAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência firmada no sentido de que a vantagem pessoal PCC - resultante da diferença entre o vencimento anterior e o novo, conforme disposição do art. 24 da Lei Estadual nº 2.065/99 de Mato Grosso do Sul - foi instituída não apenas com a finalidade de assegurar a observância do princípio da irredutibilidade remuneratória, por ocasião do reenquadramento do servidor, mas também com a finalidade de preservar a equivalência em relação ao vencimento básico. Destarte, o servidor público estadual que percebe tal verba tem o direito de que nela repercuta os reajustes incidentes sobre o vencimento básico, nas mesmas datas e bases. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 29.150/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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