- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 06/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/05/2014, p. 06/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI ESTADUAL Nº 2.065/99. VANTAGEM PESSOAL. REAJUSTE NO MESMO ÍNDICE DO VENCIMENTO-BASE. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual os servidores públicos estaduais do Mato Grosso do Sul fazem jus ao reajuste da denominada "vantagem pessoal" nas mesmas data e bases do reajuste incidente sobre o vencimento básico. Precedentes do STJ. 2. A "vantagem pessoal", instituída pela Lei nº 2.065/99 do Estado do Mato Grosso do Sul, não constitui base para o cálculo para as demais vantagens e adicionais devidos ao servidor. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 25.258/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 6/6/2014.)
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