- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM HABEAS CORPUS E REMESSA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não se mostra cabível a conversão do agravo em recurso especial em habeas corpus, tendo em vista a falta de elementos essenciais ao conhecimento do remédio constitucional, notadamente a indicação da autoridade coatora e a descrição do suposto constrangimento ilegal sofrido, além do que o agravo possui o único objetivo de destrancar o recurso especial obstado na origem, enquanto o writ se presta tão somente à tutela do direito de locomoção (direito de ir e vir), finalidades, portanto, totalmente distintas. Precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EDcl na PET no AREsp n. 49.866/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.