- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 02/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25/08/2015, p. 02/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O prévio recolhimento da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, não sendo possível o seu conhecimento sem o devido pagamento. 2. A sanção processual prevista no artigo 557, § 2º, do CPC tem raiz nos artigos 14 e 17 do mesmo diploma legal, que versam sobre litigância de má-fé. Portanto, caracterizada uma das hipóteses previstas no caput do aludido dispositivo, autorizado estará o relator, desde logo, a aplicar multa sancionatória e, consequentemente, condicionar a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 694.209/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.