- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. FACTORING. TÍTULOS DE CRÉDITO. DUPLICATAS SEM CAUSA. PROTESTO. IRREGULARIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO FUNDADO NOS ELEMENTOS FÁTICOS DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ. PRECEDENTES. 1. Ao firmar a conclusão acerca da irregularidade do protesto, o Tribunal recorrido tomou em consideração os elementos fáticos carreados aos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. 2."O risco assumido pelo faturizador é inerente à atividade por ele desenvolvida, ressalvada a hipótese de ajustes diversos no contrato firmado entres as partes" (REsp 992421/RS, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Rel. p/ Acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 12/12/2008) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 88.022/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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