- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO. PLEITO DE REFORMA. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diante das diferentes interpretações tomadas nas instâncias ordinárias - o Magistrado considerando as provas suficientes para a condenação dos Réus e o Tribunal julgando-as insubsistentes - não vejo como conhecer do recurso especial, já que, para tanto, necessário far-se-ia proceder ao revolvimento dos elementos fático-probatórios para acolher uma das versões adotadas nas duas instâncias a quo. 2. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 108.949/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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