JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REPASSE NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DE MATÉRIA SUBMETIDA AO ART. 543-C DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão prolatado no âmbito do REsp 1.185.070/RS, submetido ao regime do art. 534-C do CPC, decidiu que é legítimo repassar às tarifas de energia elétrica o valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social (PIS) e da Contribuição para financiamento da Seguridade Social (COFINS), devido pela concessionária. 2. Ademais, a Corte Especial entendeu não ser cabível o agravo de instrumento contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo da controvérsia por este Superior Tribunal. 3. A propósito, aplica-se ao caso a multa do art. 557, § 2º, do CPC, devido a parte insurgir-se quanto ao mérito de questão decidida em julgado submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, conforme determinado pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do AgRg no REsp 1.025.220/RS. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 215.037/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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