Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REPASSE NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO DE MATÉRIA SUBMETIDA AO ART. 543-C DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão prolatado no âmbito do REsp 1.185.070/RS, submetido ao regime do art. 534-C do CPC, decidiu que é legítimo repassar às tarifas de energia elétrica o valor correspondente ao pagamento da Contribuição de Integração Social (PIS) e da Contribuição para …