- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 02/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MP Nº 2.048-26/2000. TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE PROCURADOR AUTÁRQUICO (DO INSS) EM PROCURADOR FEDERAL. PERDA REMUNERATÓRIA. CRIAÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). ABSORÇÃO POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO NO CARGO OU NA CARREIRA. ADMISSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO NOMINAL DE VENCIMENTOS (RESPEITO À IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL). DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de não importar redução nominal de vencimentos - não havendo, portanto, ofensa ao princípio da irredutibilidade vencimental - a absorção, pelos acréscimos remuneratórios advindos da progressão na carreira, de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) criada especificamente para compensar perdas pecuniárias de servidor com a transposição de cargos, nos termos da legislação de regência. 2. Como não se trata de redução de vencimentos, é desnecessária a prévia abertura de processo administrativo para se proceder à absorção da VPNI nos moldes da lei. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.162.982/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.