- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE PROCURADOR AUTÁRQUICO EM PROCURADOR FEDERAL. PERDA REMUNERATÓRIA. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). ABSORÇÃO POR MEIO DO DESENVOLVIMENTO NO CARGO OU NA CARREIRA. ADMISSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO NOMINAL DE VENCIMENTOS. 1. Não se configura a violação do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Ademais, não assiste melhor sorte aos agravantes, no que tange à arguição de afronta ao art. 458 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o aresto impugnado se encontra devidamente fundamentado, tratando todos os pontos necessários à resolução do feito. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a absorção da vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) pelos acréscimos remuneratórios decorrentes da progressão na carreira não importa redução nominal de vencimentos, não havendo portanto ofensa ao princípio da irredutibilidade vencimental. 3. Ademais, o STJ entende que, "como não se trata de redução de vencimentos, é desnecessária a prévia abertura de processo administrativo para se proceder à absorção da VPNI nos moldes da lei" (AgRg no RESP 1.162.982/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, Dje 14.11.2012). 4. Os argumentos trazidos pelos agravantes no Agravo Regimental - de que não houve desenvolvimento na carreira que justificasse a absorção da VPNI - não foram tratados no Recurso Especial, configurando-se inovação recursal, o que veda o conhecimento das alegações, tendo em vista a preclusão operada. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.367.494/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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