JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RENDA MENSAL INICIAL (RMI). CORREÇÃO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Torna-se inaplicável o IRSM de fevereiro de 1994, uma vez que, quando do cálculo da Renda Mensal Inicial dos Segurados, o mês de fevereiro de 1994 (39,67%) não incidiu no cálculo de seus benefícios, ou seja, não fez parte do rol dos salários-de-contribuição adotados para a definição dos salários-de-benefício (PBC - Período Básico de Cálculo). 2. Inexistindo qualquer fundamento relevante que justifique a interposição de agravo regimental ou que venha a infirmar as razões consideradas no julgado agravado, deve ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.262.994/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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