JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
06/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. PERCENTUAL DE 39,67%. COMPETÊNCIA NÃO INCLUÍDA NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO. REVOLVIMENTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem em nenhum momento asseverou que a competência de fevereiro de 1994 não foi englobada no período básico de cálculo do benefício concedido ao recorrido. 2. É defeso revolver os documentos que instruem os autos, a fim de verificar se, de fato, o mês de fevereiro de 1994 foi abrangido no período de cálculo do benefício previdenciário, segundo informa a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.314.595/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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