JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
01/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/09/2012, p. 01/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal "a outorga de efeito suspensivo a recurso especial, que a lei não prevê, somente se justifica em face de situações excepcionais e somente pode ser efetivada no STJ por medida cautelar prevista no art. 288 do Regimento Interno desta Corte" (REsp 758.048/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 5.9.2005). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 197.686/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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