- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 01/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/09/2012, p. 01/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal "a outorga de efeito suspensivo a recurso especial, que a lei não prevê, somente se justifica em face de situações excepcionais e somente pode ser efetivada no STJ por medida cautelar prevista no art. 288 do Regimento Interno desta Corte" (REsp 758.048/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 5.9.2005). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 197.686/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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