- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 26/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/09/2014, p. 26/09/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada a Súmula nº 182, do STJ. 2. Não há como dar efeito suspensivo a recurso especial que sequer foi interposto, uma vez que na origem nem mesmo foram julgados os embargos de declaração opostos ao agravo de instrumento lá manejado pela parte interessada 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 23.217/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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