- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 01/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/09/2012, p. 01/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 7/STJ. 1. Os honorários advocatícios, no caso concreto, foram fixados com base no § 4º, do art. 20, do CPC, consoante as regras de equidade, considerando a simplicidade da causa e atendidos os critérios das alíneas "a", "b" e "c", do § 3º do referido artigo, mas sem vinculação aos percentuais nele previstos. 2. A alteração do valor dos honorários fixados pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório do autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.397.770/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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