- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 19/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 19/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EQUITATIVA (ART. 20, § 4º, DO CPC) - PRETENSÃO RECURSAL VOLTADA À MAJORAÇÃO DA VERBA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. "Na fase de cumprimento de sentença, o magistrado não está adstrito aos limites entabulados no § 3º do art. 20 do CPC, uma vez que, nestas hipóteses, os honorários deverão ser fixados equitativamente. Precedentes". (AgRg no REsp 1243521/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 21/11/2012) 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias, a título de honorários advocatícios, somente pode ser alterado se for excessivo ou irrisório, em virtude do óbice inserto na Súmula 7/STJ. No caso tela, a verba arbitrada pelo magistrado singular, mantida pela Corte de origem, não se revela irrisória, mormente se considerado o valor executado, bem como a baixa complexidade da demanda, conforme assinalado no acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.330.484/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
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