JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
19/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/11/2013, p. 19/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EQUITATIVA (ART. 20, § 4º, DO CPC) - PRETENSÃO RECURSAL VOLTADA À MAJORAÇÃO DA VERBA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. "Na fase de cumprimento de sentença, o magistrado não está adstrito aos limites entabulados no § 3º do art. 20 do CPC, uma vez que, nestas hipóteses, os honorários deverão ser fixados equitativamente. Precedentes". (AgRg no REsp 1243521/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 21/11/2012) 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias, a título de honorários advocatícios, somente pode ser alterado se for excessivo ou irrisório, em virtude do óbice inserto na Súmula 7/STJ. No caso tela, a verba arbitrada pelo magistrado singular, mantida pela Corte de origem, não se revela irrisória, mormente se considerado o valor executado, bem como a baixa complexidade da demanda, conforme assinalado no acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.330.484/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 19/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, FIXANDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 1% SOBRE O VALOR EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. "Na fase de cumprimento de sentença, o magistrado não está adstrito aos limites entabulados no § 3º do art. 20 do CPC, uma vez que, nestas hipóteses, os honorários deverão ser fixados equitativamente. Preced…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/11/2013

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 20, §4º, DO CPC. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DO STJ. INAPLICABILIDADE APENAS QUANDO O VALOR É CONSIDERADO IRRISÓRIO OU EXCESSIVO. 1. A condenação em honorários se deu em fase de cumprimento de sentença, razão pela qual é inaplicável o limite de 10% (dez por cento) estabelecido no art. 20, §3º, do CPC, incidindo o art. 20, §4º do mesmo diploma legal. Precedente: REsp. n. 1.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 21/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DA FASE EXECUTIVA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 4º, CPC). Precedentes. 2. A alte…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/04/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO. ART. 20, § 4º, DO CPC. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios deverão ser arbitrado de acordo com a apreciação equitativa do juiz, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. O reexame dos critérios fáticos, sopesados de forma eqüita…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA 1. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC/73, consoante apreciação equitativa do Juiz, tal como realizado no presente caso pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. A fixação da ve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.