JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/09/2012
Data de publicação
08/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 26/09/2012, p. 08/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. POSTAGEM NOS CORREIOS. IRRELEVÂNCIA. AFERIÇÃO PELO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO DO STJ. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo legal. 2. A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio (Súmula 216/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EREsp n. 1.161.270/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 8/10/2012.)
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