- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2013
- Data de publicação
- 21/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Terceira Seção, j. 13/03/2013, p. 21/03/2013
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. EXISTÊNCIA INDÍCIOS CARACTERÍSTICOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - Havendo elementos concretos da transnacionalidade do tráfico, é de se reconhecer a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da ação penal, sem prejuízo de nova remessa dos autos ao Juízo Estadual, caso não subsistam os indícios iniciais da internacionalidade do crime. Precedentes. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 11ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, o suscitante. (CC n. 125.776/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.