JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 28/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXISTÊNCIA DE INDICATIVOS CONCRETOS DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. 1. Na fase em que se encontra a persecução criminal - não houve ainda sequer o recebimento da denúncia - existem fortes elementos que apontam para a transnacionalidade do tráfico - tais como a existência de mensagens, no celular de um dos acusado, em língua espanhola, dois dias antes da apreensão da droga; a quantidade da substância apreendida (quase duas toneladas de "maconha"); bem como a inscrição "Industria Paraguaya" em embalagem utilizada no transporte da droga - razão por que o feito deve ser processado perante a Justiça Federal. 2. Se, exaurida a fase instrutória, o Juízo Federal constatar a ausência de provas da internacionalidade do crime, deve reconhecer-se incompetente, remetendo os autos para a Justiça Comum Estadual. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1.ª Vara de Divinópolis - SJ/MG. (CC n. 115.595/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 10/10/2011.)
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