JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
26/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 26/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERSOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PERPETRADOS EM LOCALIDADES DIFERENTES. CONEXÃO PROBATÓRIA. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES. ART. 78, II, B, DO CPP. 1. Constatada a existência de diversos crimes conexos de mesma natureza e gravidade e tratando-se de jurisdições de mesma categoria, a competência será fixada pelo local onde ocorreu o maior número de infrações, conforme estabelece o art. 78, II, "b", do Código de Processo Penal. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Abelardo Luz/SC, o suscitado. (CC n. 124.293/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 22/05/2013

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERSOS DELITOS EM LOCALIDADES DIFERENTES. CONEXÃO PROBATÓRIA. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DE MESMA CATEGORIA. COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES. ART. 78, II, B, DO CPP. 1. Nos termos do art. 70 do CPP, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infração. O estelionato, crime tipificado no art. 171 do CP, consuma-se onde ocorreu o efetivo dano às vítimas, na localidade da agência em que po…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/03/2017

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE MÍDIAS DIGITAIS E SEUS ACESSÓRIOS PELA MESMA PESSOA E EM LOCAIS DIVERSOS. CONEXÃO INSTRUMENTAL. ART. 76, INCISO, III, DO CPP. JURISDIÇÃO DE MESMA CATEGORIA. COMPETÊNCIA QUE SE DEFINE PELO LUGAR DE MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES OU PELA PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O art. 76, III, do Código de Processo Penal estabelece a conexão probatória ou instrumental, que se caracteriza nas hipóteses em que a prova de um…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/11/2013

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECEPTAÇÕES. CRIMES CONEXOS. PENAS DE IGUAL GRAVIDADE. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. MESMO NÚMERO DE INFRAÇÕES EM CADA TERRITÓRIO. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO JUÍZO QUE ANTECEDE AOS OUTROS NA PRÁTICA DE ALGUM ATO OU MEDIDA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Existindo conexão entre três crimes com penas de igual gravidade, em concurso de jurisdições da mesma categoria e idêntico número de infraçõ…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 26/05/2010

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. COMPETENTE O LUGAR DA INFRAÇÃO. REGRA GERAL. DIVERSOS CRIMES. CONEXÃO. JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO MAIS GRAVE. 1. A competência, como regra geral, é a do local onde se consumar a infração, a teor dos artigos 69, inciso I, e 70, caput, ambos do Código de Processo Penal. 2. Tendo em vista que nenhum dos delitos descritos na denúncia foi cometido na Região Administrativa de Santa Maria/…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 04/02/2013

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE DELITOS DE ROUBO E SEQUESTRO. JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO COM PENA MAIS GRAVE. 1. Havendo processos conexos de jurisdição de mesma categoria - roubo e sequestro - prevalecerá a competência do lugar da infração cuja pena cominada é mais grave, nos termos do art. 78, inciso II, alínea a, do Código de Processo Penal. II - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direto de Ta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.