- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/09/2012
- Data de publicação
- 03/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 26/09/2012, p. 03/10/2012
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERSOS CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PERPETRADOS EM LOCALIDADES DIFERENTES. CONEXÃO PROBATÓRIA. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES. ART. 78, II, B, DO CPP. 1. Constatada a existência de diversos crimes conexos de mesma natureza e gravidade e tratando-se de jurisdições de mesma categoria, a competência será fixada pelo local onde ocorreu o maior número de infrações, conforme estabelece o art. 78, II, "b", do Código de Processo Penal. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Abelardo Luz/SC, o suscitado. (CC n. 124.293/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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