JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
04/02/2013
Data de publicação
20/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 04/02/2013, p. 20/02/2013

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE DELITOS DE ROUBO E SEQUESTRO. JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO COM PENA MAIS GRAVE. 1. Havendo processos conexos de jurisdição de mesma categoria - roubo e sequestro - prevalecerá a competência do lugar da infração cuja pena cominada é mais grave, nos termos do art. 78, inciso II, alínea a, do Código de Processo Penal. II - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direto de Taiobeiras/MG, ora suscitante. (CC n. 120.053/MG, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 4/2/2013, DJe de 20/2/2013.)
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