Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 22/05/2013
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERSOS DELITOS EM LOCALIDADES DIFERENTES. CONEXÃO PROBATÓRIA. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DE MESMA CATEGORIA. COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE OCORREU O MAIOR NÚMERO DE INFRAÇÕES. ART. 78, II, B, DO CPP. 1. Nos termos do art. 70 do CPP, a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infração. O estelionato, crime tipificado no art. 171 do CP, consuma-se onde ocorreu o efetivo dano às vítimas, na localidade da agência em que po…