- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 13/11/2013, p. 20/11/2013
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECEPTAÇÕES. CRIMES CONEXOS. PENAS DE IGUAL GRAVIDADE. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. MESMO NÚMERO DE INFRAÇÕES EM CADA TERRITÓRIO. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO JUÍZO QUE ANTECEDE AOS OUTROS NA PRÁTICA DE ALGUM ATO OU MEDIDA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Existindo conexão entre três crimes com penas de igual gravidade, em concurso de jurisdições da mesma categoria e idêntico número de infrações em cada território, a competência firma-se pela prevenção do Juízo que primeiro conheceu da causa, nos termos do art. 78, inciso II e art. 83, ambos do Código de Processo Penal. Precedente. 2. Conflito de competência conhecido para, na linha da argumentação do parecer ministerial, declarar competente o Juízo de Direito de Espinosa/MG (suscitado). (CC n. 128.444/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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