JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
21/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/10/2012, p. 21/06/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA COMERCIAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NO REGISTRO. NÃO OCORRÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL E CONFUSÃO OBJETIVA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Se o acórdão recorrido afirmou que a autora registrou sua marca mista sem exclusividade de uso da expressão "Quality Car" e da palavra "Veículos", eliminando as possibilidades da confusão objetiva e da concorrência desleal, chegar a conclusão diversa encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. A recorrente não rebateu adequadamente, como lhe competia, o fundamento de ausência de exclusividade das expressões em qualquer ramo de atividades, o que atrai, no ponto, o disposto na Súmula 283/STF. 3. O alegado dissídio jurisprudencial não foi comprovado, pois diversas as bases fáticas entre os julgados em confronto. 4. Recurso especial desprovido. (REsp n. 792.761/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 21/6/2013.)
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