- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 15/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 15/10/2012
TRIBUTÁRIO. REFIS. INADIMPLÊNCIA. ATO DE EXCLUSÃO. LEI 9.784/1999. NÃO INCIDÊNCIA. PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL DE IMPRENSA E NA INTERNET. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 9.964/2000, instituidora do Refis, contém regras específicas - que afastam o regime geral da Lei 9.784/1999 - sobre o procedimento administrativo de exclusão desse programa de parcelamento, remetendo-o à disciplina por normas infralegais (art. 9º, III). 2. O Poder Executivo, sem exorbitar da delegação, editou regulamento que dispõe ser suficiente para a ciência do contribuinte a publicação do ato no Órgão Oficial de Imprensa e na internet. 3. Orientação reafirmada pela Primeira Seção ao julgar o REsp 1.046.376/DF, sob o rito dos recursos repetitivos. 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.290.735/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 15/10/2012.)
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