JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADULTERAÇÃO DE CHASSI. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A NUMERAÇÃO ORIGINAL. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que não se pode obrigar a autoridade de trânsito a tornar lícito o que é intrinsecamente ilícito, regularizando veículo com chassi adulterado, sem que possa ser constatada a numeração original. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.349.882/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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