JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
11/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/10/2012, p. 11/10/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. CONDENAÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. NULIDADE. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A intimação pessoal do defensor público ou dativo está assegurada na legislação pátria (arts. 5.º, § 5.º, da Lei 1.060/50, 370, § 4º, do CPP, 44, I, e 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80/94) e sua falta é causa de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. 2. Mas não deve ser reconhecida referida nulidade quando arguida depois de decorridos mais de quatorze anos, pois já preclusa a matéria. Precedentes. 3. Ordem denegada (HC n. 225.727/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 11/10/2012.)
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